Na Ontime continuamos a adaptar-nos às necessidades da nossa operação e às alterações regulamentares que afetam a nossa atividade diária. Por isso, queremos informar-vos sobre uma atualização importante para o transporte nacional de mercadorias na Rede XS.
A partir de 5 de outubro de 2026, o documento de controlo administrativo passa a ser eletrónico e adota a designação DeCA (Documento de Controlo Administrativo Eletrónico).
É importante destacar que o DeCA não substitui a guia de transporte (CMR). A guia de transporte continuará a ser impressa e a acompanhar fisicamente a mercadoria, tal como acontece atualmente. Embora o DeCA possa ser descarregado e impresso, nunca substitui o CMR.
Esta obrigação decorre da Lei 9/2025, de 3 de dezembro, da Mobilidade Sustentável, cujos requisitos técnicos são desenvolvidos pela Resolução de 5 de junho de 2026 (BOE de 12 de junho), que atualiza a Ordem FOM/2861/2012. A regulamentação aplica-se ao transporte nacional interno e à cabotagem, ficando excluídos os serviços internacionais.
Quem deve utilizar o Portal DeCA?
Para a Rede XS, disponibilizámos o Portal DeCA, uma ferramenta destinada exclusivamente aos centros que são origem de rotas XS; não afeta os centros que expedem diretamente para as plataformas Ontime. Os centros de origem das rotas XS serão responsáveis por gerar o DeCA dos envios que saem do seu centro.
O acesso é efetuado através das credenciais corporativas habituais. Caso não disponham de permissões de acesso, estas deverão ser solicitadas através do CAU.
Como gerar um DeCA?
Na opção Documentos do Portal DeCA é possível:
- Consultar os DeCA já emitidos.
- Criar um novo DeCA através da opção + Criar DeCA.
- Preencher a informação necessária: carregador contratual, transportador efetivo, motorista, veículo, origem, destino, data de transporte e dados da mercadoria.
- Descarregar o documento em formato PDF a partir do detalhe do DeCA, utilizando a opção Descarregar DeCA.
Cada documento inclui:
- Número identificativo DeCA.
- Dados do envio.
- Informação do veículo.
- Dados da mercadoria.
- Código QR para validação imediata pelas autoridades durante uma inspeção
.
O que traz este novo sistema?
1. Gestão digital da documentação
O DeCA é gerado diretamente no Portal DeCA em formato eletrónico (PDF com código QR), eliminando a necessidade de documentação administrativa em papel para cada serviço nacional.
2. Informação correta desde a origem
A qualidade da informação depende dos dados introduzidos durante a criação do documento. Por esse motivo, os centros de origem das rotas XS deverão verificar cuidadosamente os dados do veículo, da mercadoria e restantes informações antes de gerar o DeCA.
3. Rastreabilidade e conservação documental
A Ontime conservará cada DeCA durante um período mínimo de um ano, garantindo a sua disponibilidade e rastreabilidade sem necessidade de arquivo adicional.
4. Redução dos riscos operacionais
A implementação do DeCA facilita o cumprimento dos requisitos legais e reduz o risco de incidências relacionadas com a falta da documentação obrigatória, bem como possíveis sanções previstas na LOTT.
O que implica para os centros de origem das rotas XS?
Será obrigatória a geração de um DeCA para cada serviço antes do início da rota.
Todos os dados deverão ser revistos antes de selecionar Gerar DeCA.
Depois de emitido, o documento não pode ser alterado. Caso seja detetado algum erro, será necessário anulá-lo e gerar um novo documento com a informação correta.
Cada utilizador apenas poderá consultar os DeCA gerados através da sua própria conta.
Caso um documento não apareça na lista, deverá ser verificado se foi criado com o utilizador correto.
Perante qualquer incidência na geração ou descarga do documento, deverá ser aberto um CAU indicando:
- Utilizador.
- Movimento TMS.
- Data de transporte.
- Carregador.
- Mensagem de erro apresentada.
O Manual de Operações – Geração do DeCA encontra-se disponível no portal Alina, na secção Guias Rápidos.
Próximos passos
Solicitamos a vossa colaboração na divulgação desta informação junto de todas as equipas envolvidas.
Garantir que todas as pessoas conhecem este novo procedimento permitirá uma transição simples, o cumprimento dos requisitos legais e a manutenção da operação diária com normalidade, segurança e sem incidências.