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23/06/2026

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En línea con nuestro compromiso de anticipación y adaptación a los cambios regulatorios, y tal y cómo os habéis hecho eco por las comunicaciones oficiales, en breve entrará en vigor una actualización relevante que impacta directamente a las operaciones de la Red XS.
 
La nueva normativa europea sobre tacógrafo amplía la obligatoriedad de su uso a vehículos ligeros (furgonetas) que operan en transporte internacional. Este cambio implica la necesidad de registrar en furgonetas de 2500 Kgrs a 3500 Kgrs,  tiempos de conducción y descanso bajo los mismos criterios que ya aplicaban a vehículos de mayor tonelaje, afectando de forma directa a los tiempos de tránsito y a la planificación operativa.
 
Para ello, el Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible ha publicado (BOE del 28 de marzo) la Orden TRM/282/2026 que modifica dos órdenes Ministeriales previas: la de 2005 que regula la implantación del tacógrafo digital, y la de 2012 que regula el documento de control administrativo de transporte público de mercancías. 
 
Por otro, el Reglamento 561/2006 (modificado posteriormente por el Reglamento 2020/1054), dispone la obligatoriedad, a partir del 1 de julio de 2026, de equipar con un tacógrafo a los vehículos que superen los 2.500 kg de masa máxima autorizada, para operaciones de transporte internacional o de cabotaje.

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Estos cambios tienen un impacto directo en la operativa:
  • Incremento de tiempos efectivos de tránsito en determinadas rutas internacionales, en nuestro caso las rutas España- Portugal y Portugal-España.
  • Necesidad de ajustar ventanas horarias y planificación.
  • Riesgo de pérdida de competitividad en servicios urgentes si no se adapta el modelo.
  • Implementación de nuevas plataformas operativas en la Red XS.
  • Incremento de número de rutas para cubrir la demanda.
Es por eso que en Ontime, para garantizar la continuidad de nuestros estándares de servicio, especialmente en los servicios RED, XS, XS EXPRESS, XS10, V00, V14 de ESP-PTG Y PTG-ESP, nos hemos adaptado en medios operativos para mantenerlos.
 
Esta adaptación operativa tendrá dos implicaciones de cara a los centros emisores:
  1. Se creará una nueva zona para ajustar los precios y los tramos de los servicios afectados. Las tarifas se publicarán mañana miércoles, 24 de junio, en el portal Alina.
  1. Se establecerán horas de corte por origen para garantizar el correcto enlace de la mercancía.  
  2. El equipo de arrastres XS contactará con los Centros de Servicio para comunicar así como las instrucciones operativas para el posicionamiento y horas de corte de plataformas.

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¡Seguimos!
 
Dirección Red P&P

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Em linha com nosso compromisso de antecipação e adaptação às mudanças regulatórias, e conforme vocês já tomaram conhecimento através das comunicações oficiais, em breve entrará em vigor uma atualização relevante que impacta diretamente as operações da Rede XS.
 
A nova normativa europeia sobre tacógrafo amplia a obrigatoriedade do seu uso a veículos ligeiros (furgões) que operam em transporte internacional.  Esta mudança implica a necessidade de registrar em furgões de 2500 kg a 3500 kg, tempos de condução e descanso sob os mesmos critérios que já se aplicavam a veículos de maior tonelagem, afetando de forma direta os tempos de trânsito e o planejamento operacional.
 
Para isso, o Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável publicou (BOE de 28 de março) a Ordem TRM/282/2026 que modifica duas ordens ministeriais anteriores: a de 2005 que regula a implantação do tacógrafo digital, e a de 2012 que regula o documento de controle administrativo de transporte público de mercadorias. 
 
Por outro lado, o Regulamento 561/2006 (modificado posteriormente pelo Regulamento 2020/1054), dispõe a obrigatoriedade, a partir de 1 de julho de 2026, de equipar com um tacógrafo os veículos que superem os 2.500 kg de massa máxima autorizada, para operações de transporte internacional ou de cabotagem.
Acesse o BOE
Essas mudanças têm um impacto direto na operação:
  • Aumento dos tempos efetivos de trânsito em determinadas rotas internacionais, no nosso caso as rotas Espanha-Portugal e Portugal-Espanha. 
  • Necessidade de ajustar janelas horárias e planejamento. 
  • Risco de perda de competitividade em serviços urgentes se o modelo não for adaptado. 
  • Implementação de novas plataformas operativas na Rede XS. 
  • Aumento do número de rotas para cobrir a demanda.
É por isso que na Ontime, para garantir a continuidade dos nossos padrões de serviço, especialmente nos serviços RED, XS, XS EXPRESS, XS10, V00, V14 de ESP-PTG e PTG-ESP, nos adaptamos em meios operacionais para mantê-los.
 
Esta adaptação operacional terá duas implicações para os centros emissores:
  1. Será criada uma nova zona para ajustar os preços e os trechos dos serviços afetados.  As tarifas serão publicadas amanhã, quarta-feira, 24 de junho, no portal Alina.
  2. Serão estabelecidas horas de corte por origem para garantir a correta ligação da mercadoria.   A equipe de arrastres XS entrará em contato com os Centros de Serviço para comunicar, assim como as instruções operacionais para o posicionamento e horas de corte das plataformas.
Acesse o  Portal Alina
Continuamos!
 
Direção Rede P&P
 

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